DANTAS-TORRES TRIBUTOS & CIA.
Conheça a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) e Zona Franca Verde.
Em reunião realizada no dia 31 de outubro do corrente ano, o Conselho Estadual de Recurso Fiscais do Estado do Amapá - CERF/AP, aprovou as três primeiras súmulas administrativas.
Na primeira parte desse tema, mostramos que o contribuinte tem o direito de se defender de qualquer cobrança tributária imposta pelo Fisco Estadual, e que a defesa pode ser apreciada em duas instâncias administrativas (JUPAF e CERF).
Com a aprovação da Lei nº 2.217 de 23/08/2017, a Zona Franca Verde (ZFV) do Estado do Amapá ganha um reforço jurídico, que garante segurança aos futuros investidores.
Em regra, o crédito tributário é exigido mediante Auto de Infração ou Notificação de Lançamento, lavrado por autoridade competente, conforme dispõem os arts. 182 e 183 da Lei nº 400/97 (Código Tributário do Estado do Amapá).
Muita gente me pergunta, se as empresas localizadas na ZFV podem usufruir dos mesmo benefícios da ALCMS? Eu penso que sim. Isto porque, o fato da área de abrangência da ZFV[1] coincidir com a ALCMS, nos conduz a uma visão mais ampla dos benefícios fiscais que poderão ser aproveitados pelas indústrias.
FALANDO NOVAMENTE SOBRE A ZONA FRANCA VERDE.
A Zona Franca Verde (ZFV), criada pela Lei nº 11.898/2009 e regulamentada pelo Decreto nº 8.597/2015, é uma área de exceção fiscal que, juntamente com a ALCMS, pode se tornar em importante instrumento de desenvolvimento econômico para o Estado do Amapá.
É devido o DIFAL quando a mercadoria vendida para consumidor final (não contribuinte), tiver entrada com imposto pago por substituição tributária?
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - AMAPÁ