Desde 2017, já está pacificado pelo STF, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Porém, em razão daquela decisão não se referir expressamente ao ICMS-ST (ICMS substituição tributária, retido pelo contribuinte substituto), restaram dúvidas se o ICMS cobrado pelo sistema de substituição tributária, também poderia ser excluído da...
DANTAS-TORRES TRIBUTOS & CIA.
Conheça a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) e Zona Franca Verde.
O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 714.139, com repercussão geral (Tema 745), fixou tese de que, em razão da essencialidade, as alíquotas de ICMS incidentes sobre energia elétrica e telecomunicações não podem ser maiores do que a fixada para as operações em geral.
IPVA - 2023 - ISENÇÃO - PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO
Ainda persiste, para algumas pessoas, dúvidas sobre qual o prazo final, para que as pessoas portadoras de necessidades especiais, possam solicitar a isenção do IPVA-2023, no Estado do Amapá. Em vista disso, segue minha opinão sobre o assunto.
Apesar deste vídeo mostrar meu filho (Autista) de forma bem descontraída, decidi torná-lo público para falar de coisa séria. Meu objetivo é mostrar que as pessoas autistas são diferentes e merecem ser tratadas de forma diferente, com respeito e compreensão. Uma coisa simples para nós, pode ser muito incômoda para eles.
Acho louvável o fato de o governo federal levantar a questão do peso da carga tributária sobre combustíveis, principalmente quanto ao gás de cozinha, que na minha opinião deveria ter uma carga mínima, por ser um bem de primeira necessidade e para não onerar ainda mais a população de baixa renda.
Pessoalmente, considero a arma de fogo uma das mais controversas invenções do homem, porque seja para defender ou atacar, ela sempre vai gerar destruição, ferimento e morte, finalidades intrínsecas das armas. Por isso, sou contra a fabricação de armas de fogo. Mas, é ilusão pensar que um dia o homem vai parar de fabricar essa máquina maligna. O...
Recentemente alguém me perguntou sobre a legalidade (ou não) da cobrança de preço diferenciado para compras à vista e com cartão de crédito ou débito, citando a lei amapaense nº 2.061, de 30 de junho de 2016.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - AMAPÁ