Pessoalmente, considero a arma de fogo uma das mais controversas invenções do homem, porque seja para defender ou atacar, ela sempre vai gerar destruição, ferimento e morte, finalidades intrínsecas das armas. Por isso, sou contra a fabricação de armas de fogo. Mas, é ilusão pensar que um dia o homem vai parar de fabricar essa máquina maligna. O...
DANTAS-TORRES TRIBUTOS & CIA.
Conheça tudo sobre a Zona Franca Verde e Área de Livre Comércio de Macapá e Santana - ALCMS.
IPVA - OS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS AINDA PODEM SOLICITAR A ISENÇÃO DESSE IMPOSTO?
Alguns pais de pessoas portadoras de necessidades especiais, reclamavam do fato da SEFAZ ter prorrogado o prazo para pagamento do IPVA, sem se referir ao prazo para o pedido de isenção do IPVA para pessoas portadoras de necessidades especais. Reclamavam de tratamento desigual e até discriminatório por parte do Governo, que esqueceu de dar...
Recentemente alguém me perguntou sobre a legalidade (ou não) da cobrança de preço diferenciado para compras à vista e com cartão de crédito ou débito, citando a lei amapaense nº 2.061, de 30 de junho de 2016.
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ - AS ALTERAÇÕES NO MODO DE PESQUISAR OU ACESSAR. MELHOROU?
A Constituição Federal (CF) em seu art. 37, caput, assim dispõe:
Publiquei uma análise sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos tributários, sem levar em consideração o Dec. nº 2.418, de 1º de agosto de 2020, que altera os decretos que tratam da retomada gradual das atividades da administração pública do poder executivo.
IPVA-2020. NÃO PERCA O PRAZO.
ATENÇÃO! O prazo final para pagamento da última cota do IPVA/2020, sem acréscimo moratórios, está prevista para o dia 16 de novembro de 2020, de acordo com art. 1º da Portaria (T) nº 006 - GAB/SEFAZ, de 17 de abril de 2020, conforme a seguinte tabela:
Os proprietários de veículos adquiridos na área de livre comércio de Macapá e Santana (ALCMS), beneficiados com isenção do IPI e alíquota zero do PIS e da COFINS, somente podem ultrapassar os limites do município da Macapá e Santana, se estiverem devidamente autorizados pela Receita Federal, ou seja, se portarem o Documento de Saída Temporária...
O Dec. 1496/20-AP dispõe sobre medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. Entras as medidas ali expostas, destaco o art. 1º e seus parágrafos que possui a seguinte redação:
A N E X O S (Legislação)