STF – A festa da impunidade.

13/11/2019

Em 07/11/2019, o STF decidiu que o réu somente pode ser preso, depois do trânsito em julgado do processo, ou seja, depois de esgotados todos os recursos possíveis até a última instância (STF). Na prática, só vai preso o réu que não tiver dinheiro para pagar bons advogados.

A OAB comemorou essa decisão, é claro!


Sabe aquela anedota do dentista que nunca arranca o dente doente, para que o paciente fique voltando ao consultório eternamente? Pois é. Essa mesma filosofia vai animar os advogados criminalistas, que, dependendo das posses do réu, vai tratar de manter o processo ativo, por muitos e longos anos, até prescrever a pena ou o réu morrer naturalmente, sem ter experimentado o gosto da prisão.

Com base nessa decisão do STF teremos situações absurdas como o caso daquele réu confesso, mas como seu processo ainda não transitou em julgado, o juiz vai dizer a ele: "você não é culpado. Está livre, pode ir para casa e esperar a última decisão processual." Ele confessou o crime, não há mais nada a ser apurado, mas o STF diz que não. Não ele não é culpado, só depois da última decisão, que poderá levar longos e longos anos.

(Se você não acredita veja o vídeo do Ministro Barroso na minha página do Facebook)

Podemos até sugerir uma frase de parachoque de carros: "Bons advogados, longos processos."

Outra questão preocupante, é o fato de que, desde 2016 o STF já tinha enfrentado a questão e firmado entendimento da possibilidade constitucional da prisão em segunda instância. E agora, em menos de 3 (três) anos, sem ocorrência de fato novo ou motivo relevante, o mesmo STF muda seu entendimento sobre o assunto. É fim da segurança jurídica.

Não há mais como afirmar que uma decisão do STF será firmada como jurisprudência que perdurará por longo tempo (pelo menos 20 anos), porque poderá ser alterada facilmente e rapidamente, ao sabor da conveniência ou capricho deste ou daquele ministro.

É a festa impunidade. Será que no Brasil, vale a pena ser bandido?

ANTONIO DANTAS.

Veja o vídeo abaixo:

Ministro Luís Roberto Barroso vota a favor da prisão em 2ª instância (outubro de 2019)

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