Sempre ao apagar das luzes de um ano, os governos (estaduais, municipais e federal) costumam surpreender os contribuintes com alguma novidade tributária, às vezes impondo mais carga ou obrigações, às vezes nem tanto.
VIDA QUE SEGUE!
Hoje (31/10/2019) encerrei mais uma etapa, muito gratificante, da minha vida profissional. Hoje, com tristeza, encerrou-se meu mandato como conselheiro do Egrégio Conselho de Recursos Fiscais do Estado do Amapá - CERF/AP.
Embora tenha participado da criação da primeira versão do Conselho de Recurso Fiscais do Estado do Amapá, lá pelos idos de 1992/94, inclusive atuando como primeiro presidente desta corte de julgamento de processos administrativos fiscais, o período de 2015 a 2019 considero como o mais profícuo e exitoso, considerando o crescimento e avanços que conseguimos, tanto como presidente no biênio 2015/2017, como simples Conselheiro da corte no biênio 2017/2019.
Como presidente, reformulei o Regimento Interno do CERF, atualizando e implantando regras para tornar o CERF mais dinâmico e eficiente, com destaque para a implantação das súmulas do CERF.
As súmulas marcaram o início de uma nova fase do CERF/SEFAZ/AP, na medida em que passaram a integrar a legislação tributária e o ordenamento jurídico-administrativo, devendo ser observadas pelo próprio CERF, JUPAF e pela administração tributária, se assim entender, dando maior credibilidade e segurança jurídica às futuras decisões, independentemente da composição física daquele colegiado. Por isso, tenho muito orgulho desse feito.
Tenho certeza que desempenhei meu papel com profissionalismo, eficiência e imparcialidade. Cada processo, cada desafio, me exigiram estudos e análises profundas da legislação e da jurisprudência tributária, para decidir com consciência, buscando sempre a verdade material como corolário na aplicação da justiça fiscal, independentemente da parte vencedora (fisco ou contribuinte).
Espero que os novos conselheiros indicados para o biênio 2019/2021 tenham consciência da grandeza do CERF, da importância de suas decisões e estejam preparados para manter o CERF como um tribunal administrativo, onde se realizam grandes debates sobre a aplicação e a melhor interpretação da legislação tributária.
Agradeço aos meus colegas conselheiros que debateram comigo. Aprendemos e crescemos juntos. Na minha opinião, pelo nível dos debates, esta foi uma das melhores composições que o CERF/AP já teve.
Agradeço aos servidores administrativos da secretaria do CERF, pela dedicação e colaboração nos nossos trabalhos. Um agradecimento em especial à minha amiga Neiva Lúcia (secretária adjunta da Receita Estadual 2015/2019) que indicou meu nome para compor o CERF em 2015.
Enfim, combati o bom combate e encerrei minha carreira no CERF, mas guardei a fé e as boas lembranças! Por isso, agradeço a Deus por essa oportunidade vivida com muita intensidade.
Vamos em frente! Novos desafios virão, com a graça de Deus!
Macapá/AP, 31/10/2019.
ANTONIO JOSE DANTAS TORRES
Conselho Estadual de Recurso Fiscais - CERF/AP
Composição do CERF/AP biênio 2017/2019.

Foto de encerramento do mandato dos conselheiros do CERF/AP, biênio 2017/2019.
Obrigado a todos os colegas conselheiros, procuradores do Estado e aos servidores administrativos pela convivência profissional, nesses quatro anos de mandato no CERF/AP.
Posts mais recentes em nosso blog
Leia o que há de novo essa semana
ENERGIA SOLAR E EÓLICA – Benefícios Fiscais.
No estado do Amapá, desde 2010, as operações realizadas com equipamentos e componentes destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica estão isentas do ICMS, não exatamente por força da área de livre comércio (ALCMS), mas pelas regras contidas no Dec. 2047/2010.
Na primeira parte dessa matéria, vimos que, pela regra do art. 137, do CTE/AP, a empresa localizada na ALCMS tem o direito de crédito presumido, exatamente igual ao valor do ICMS descontado (isenção) do valor da mercadoria, como manda a lei. Equivale dize que, o "crédito presumido" deve corresponder ao valor do ICMS descontado (isenção) na origem,...