IPVA - 2023 - ISENÇÃO - PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS - PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO

02/07/2023

Ainda persiste, para algumas pessoas, dúvidas sobre qual o prazo final, para que as pessoas portadoras de necessidades especiais, possam solicitar a isenção do IPVA-2023, no Estado do Amapá. Em vista disso, segue minha opinão sobre o assunto.  

O Decreto nº 3.340, de 14/12/1995 (Regulamento do IPVA), estabelece em seu art. 5º, inciso VI, o seguinte:

Art. 5º - É isenta do imposto a propriedade:

(...)

VI - os veículos novos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, bem como os veículos usados, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pelo Decreto nº 1641, de 2015)

Por sua vez, o §1º deste mesmo artigo, assim dispõe:

(...)

§1º - A isenção de que trata o inciso VI deste artigo, poderá ser reconhecida pela autoridade fazendária, mediante requerimento do interessado, na época do licenciamento anual do veículo, instruído com os seguintes documentos:

(...)

Ora, ao dispor que o requerimento de isenção deve ser protocolado "na época do licenciamento", significa dizer que o prazo para requerer a isenção (inciso VI do art. 5º do Decreto nº 3.340/95), se inicia na data do vencimento para pagamento da primeira cota e se estende até a data do vencimento para pagamento da última cota do IPVA, conforme se infere da tabela fixada pela Portaria nº 003/2023 (DOE de 17/03/2023), estabelece os seguintes prazos para pagamento do IPVA e licenciamento do veículo:

Portanto, considerando que a isenção de que trata o inciso VI, do art. 5º, do Dec. nº 3.340/95, pode ser requerida no prazo previsto para o licenciamento anual do veículo e, considerando que a Portaria n° 003/2023 estabelece como prazo final para o licenciamento do veículo o 01 de setembro de 2023, resta claro que o prazo para requerer a isenção do IPVA, por parte das pessoas portadores de necessidades especiais, encerra-se também no dia primeiro de setembro de 2023.


LEMBRE-SE: A ISENÇÃO DO IPVA É UM DIREITO. NÃO DEIXE DE USUFRUIR DESSA CONQUISTA.

Macapá, 02 de julho de 2023.

ANTONIO J. DANTAS TORRES

ATENÇÃO: Apesar da SEFAZ/AP ter unidades de atendimento em vários "SUPERFÁCIL" espelhado pela cidade, infelizmente o pedido de isenção somente pode ser protocolado no SUPERFÁCIL do Centro.

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