ERRATA: PRAZO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO.

04/09/2020

Publiquei uma análise sobre a suspensão dos prazos dos processos administrativos tributários, sem levar em consideração o Dec. nº 2.418, de 1º de agosto de 2020, que altera os decretos que tratam da retomada gradual das atividades da administração pública do poder executivo.

Assim, diante do parágrafo único do art. 2º do Dec. nº 2418/20, os prazos dos processos administrativos, inclusive tributários, voltaram a fluir a partir do dia 1º de setembro de 2020.

ANTONIO J DANTAS TORRES

VEJA, ABAIXO, O DEC. 2908/20, NA ÍNTEGRA.



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