Sobre o direito de expressão
03/12/2016
O direito de expressão é constitucionalmente assegurado no Brasil, pelo art. 5º da CF/88. Qualquer pessoa tem o direito de opinar, comentar, criticar ou discordar de atos, normas, medidas ou decisões das autoridades administrativas ou judiciais, respeitado os limites da lei.
As opiniões e comentários expostos neste site são de inteira responsabilidade do autor, não representando necessária e precisamente a opinião dos órgãos oficias estaduais, municipais ou federais.
Rio Caeté - Bragança/PA (a cidade da minha adolescência)