O que é a ALCMS?

07/12/2016

Vista do Rio Matapi - AP.


Por uma questão de justiça, para que fique marcado na História deste Estado do Amapá, devemos mencionar que a ÁREA DE LIVRE COMÉRCIO DE MACAPÁ E SANTANA - ALCMS surgiu por iniciativa do Senador José Sarney (AP), que por ocasião da provação da Lei Nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conseguiu inserir no seu bojo o Art. 11, com a seguinte redação:

"Art 11 - É criada, nos Municípios de Macapá e Santana, no Estado do Amapá, Área de Livre Comércio de Importação e Exportação, sob regime fiscal especial, estabelecida com a finalidade de promover o desenvolvimento das regiões fronteiriças do extremo norte daquele Estado e de incrementar as relações bilaterais com os países vizinhos, segundo a política de integração latino-americana."

Decorridos mais vinte anos da sua criação, é impossível não reconhecer a importância da ALCMS na economia do Estado do Amapá. É inegável que, a partir da sua instalação, o comércio evoluiu de forma vertiginosa. Com o crescimento do volume dos negócios, as lojas passaram a investir mais na qualidade dos produtos e no aspecto estrutural de suas lojas.

É importante dizer que área de livre comércio é um privilégio que muitos Estados brasileiros gostariam de ter, em razão das possibilidades e oportunidades que essas áreas de exceção fiscal podem proporcionar, para alavancar a economia de Estados carentes de investimentos, como o Amapá.

É interessante registrar que uma área de livre comércio implica num pacto, envolvendo a União e todos os Estados brasileiros, em favor do Estado onde se situa a área de exceção. Ou seja, tanto a União como os Estados brasileiros renunciam parte de suas arrecadações tributárias, como forma de incentivar o crescimento e desenvolvimento da área de livre comércio. São os benefícios fiscais concedidos pela União, tais como a isenção do IPI e do Imposto sobre Importação (nas importações), bem como a "alíquota zero" do PIS e da COFINS para os produtos destinados à ALCMS.

Por sua vez, todos os Estados brasileiros, mediante convênio nacional, pactuaram em abrir mão do ICMS que seria devido em seus respectivos territórios, para conceder isenção nas saídas das mercadorias destinadas a ALCMS.

Sem dúvida, a ALCMS goza de privilégio invejável na Federação brasileira, por isso deveríamos valorizar mais esse belíssimo instrumento de desenvolvimento econômico, cuidando para que esses benefícios se estendam por mais tempo, e sejam mais amplos, como os da Zona Franca de Manaus.

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