Afinal, qual é prazo de vigência da ALCMS?

08/12/2016


Em artigo publicado neste site (set/2013), sob título "Ufa! A ALCMS está salva", comentei a prorrogação da ALCMS até ao final do ano de 2023, por conta da edição da Lei nº 12859/13 (DOU de 11/09/2013), que alterou o famigerado § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532/97, cuja interpretação apressada de alguns, indicava o fim da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS) em dezembro do ano passado (2013).

Segundo a intepretação de alguns, a ALCMS ganhou uma sobrevida até 31 de dezembro de 2023, tendo em vista a nova redação dada ao § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532/97, que ficou assim:

"Art. 9o O § 2o do art. 77 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 77. A aprovação de novos projetos, inclusive de expansão, beneficiados com qualquer dos incentivos fiscais a que se referem o Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, com as posteriores alterações, o Decreto-Lei nº 356, de 15 de agosto de 1968, o Decreto-Lei nº 1.435, de 16 de dezembro de 1975 e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, fica condicionada à vigência de:

.............................................................................................

§ 2o Ficam extintos, a partir de 1o de janeiro de 2024, os benefícios fiscais a que se referem os dispositivos legais mencionados no caput deste artigo." (NR)

Naquela oportunidade, comentei que, mesmo não concordando com a interpretação de que esse dispositivo possa afetar o prazo de vigência da nossa ALCMS, a nova redação do § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532/97 repôs a tranquilidade dos investidores, que ainda acreditam na ALCMS, como o melhor instrumento de política econômico-fiscal que o Amapá dispõe para o seu desenvolvimento.

Em que pese a aparente tranquilidade, a luta dos parlamentares amapaenses no Congresso Nacional, liderados pelo Senador José Sarney, continuo na busca de igualar o tempo de vigência da ALCMS ao da Zona Franca de Manaus. Infelizmente, não foi possível.

Contudo, a luta não foi em vão. Nossos parlamentares conseguiram, de qualquer forma, uma prorrogação maior do tempo de vigência da ALCMS, inclusive, no meu entendimento, desatrelando este assunto da Lei nº 9.532/97 e seu famigerado § 2º, acima transcrito.

O mérito dos nossos parlamentares encontra-se registrado no art. 3º da Lei nº 13.023 de 8 de agosto de 2014, conforme segue:

LEI Nº 13.023, DE 8 AGOSTO DE 2014[1].

(...)

Art. 3o As isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio criadas até a data de publicação desta Lei ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2050.

Definitivamente, a redação do art. 3º da Lei nº 13.023/14 é de clareza solar incontestável, não deixando sombra de dúvidas de que os benefícios fiscais da ALCMS, entre eles: a isenção do IPI, do Imposto de Importação, e alíquota zero do PIS e da COFINS, terão validade até 31 de dezembro do ano 2050.

Cabe destacar que, da leitura de todo o texto da Lei nº 13.023/14[2], percebe-se nitidamente que o art. 3º é dispositivo autônomo no contexto da norma, pois não integra os temas tratados nos artigos 1º e 2º, que alteram dispositivos de outras leis federais expressamente citadas. A interpretação é literal, ou seja, a lei ampliou a vigência de todas as áreas de livre comércio criadas até a publicação da mesma.

Portanto, o art. 3º da Lei nº 13.023/14, na minha opinião, encerra a discussão sobre o prazo de vigência da ALCMS, pelo menos em relação aos tributos federais, afastando a dubiedade contida no § 2º do art. 77 da Lei nº 9.532/97, deixando claro a vigência das área de livre comércio já existentes no Brasil, como a nossa. Resta ao Estado do Amapá ficar atento, para que os benefícios fiscais, relativos ao ICMS também vigorem até o ano de 2050.

Saibamos aproveitar esse presente, com sabedoria!

Macapá, 16 de setembro de 2014.

Antonio Dantas


[1] Na página de "LEGISLAÇÃO" deste site, você pode baixar o texto integral da Lei nº 13.023/14, publicada no DOU de 11.8.2014 - Edição extra.

[2] A Lei nº 13.023/14 possui apenas quatro artigos.

Fortaleza de São José - Macapá/AP

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