DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ - AS ALTERAÇÕES NO MODO DE PESQUISAR OU ACESSAR. MELHOROU?
A Constituição Federal (CF) em seu art. 37, caput, assim dispõe:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]."
Nessa mesma toada, o inciso XXXIII, do art. 5º da CF assegura a todos o direito de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse geral ou coletivo, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade - salvo as informações sigilosas (art. 5º, XXXIII).
Portanto, pelo princípio da publicidade, torna-se obrigatória a divulgação dos atos da Administração Pública, para conhecimento, controle e produção de seus efeitos. A publicidade ocorre pela inserção do ato no Diário Oficial, para conhecimento do público em geral e, conseqüentemente, início da produção de seus efeitos.
Nesse contexto é que o Diário Oficial se constitui em um dos mais importantes veículos para assegurar a transparência dos atos administrativos, dando a publicidade aos mesmos, conforme manda a Constituição Federal. Em outras palavras, pode-se afirmar que o Diário Oficial (da União, do Estado ou do Município) assegura o cumprimento do dever estatal de promover amplo e livre acesso à informação como condição necessária ao conhecimento, à participação e ao controle da Administração.
Foi com muita satisfação que a sociedade amapaense, há poucos anos atrás, recebeu a versão digital do Diário Oficial do Estado do Amapá. Um marco democrático louvável do Governo do Estado, que possibilitou e facilitou para os seus governados o acesso direto às informações e atos da administração, de forma rápida e transparente, inclusive gratuitamente.
Até pouco tempo, o portal do DOE relacionava mês a mês, dia a dia, todos as edições do Diário, e o acesso era simples e direto, bastando clicar em cima da edição desejada, e o cidadão poderia fazer download de toda a edição, pesquisar uma palavra em qualquer página ou pesquisar por assunto dentro da edição. É claro que faltava outras facilidades, como por exemplo: permitir cópia de uma página, ou de um trecho dentro de uma mesma página, etc, mas, nada que atrapalhasse a vida do cidadão.
No entanto, nada dura para sempre.
A partir do mês de junho deste
ano, o DOE fez algumas mudanças no site, permitindo o acesso direito somente das
6 (seis) últimas edições. Ou seja, a partir dessa data as edições anteriores,
não estão mais disponíveis no mês, dia a dia. É preciso acessar a "pesquisa avançada",
e indicar precisamente o que você pretende pesquisar. Nada contra. Mas, por que não deixar o acesso rápido e direito às edições mensais, como antes? E
quem quiser uma busca mais específica, que acesse a "pesquisa avançada". Aí sim, seria um avanço, com as duas opcões.
Talvez fosse interessante a SEAD (ou a Imprensa Oficial) realizar uma pesquisa de satisfação sobre essas alterações, porque na minha opinião, infelizmente, o que era bom, ficou ruim. Afinal, estamos falando do acesso à informação e publicidade dos atos administrativos.
Macapá, 20 de setembro de 2020.
ANTONIO J DANTAS TORRES